Generalidades
Os Departamentos são partições centrais administrativas que definem esferas de actividades ligadas a um determinado tema, área ou disciplina de conhecimento e ciência, sector de actividade, ou objecto geral a prosseguir, visando concentrar os recursos do Centro num enfoque de acção e visibilidade, com o fim de maximizar e racionalizar com mais eficácia e eficiência a missão a que especificamente se propõem.
As unidades e os pólos de I&D, e as unidades de transferência de conhecimento e tecnologia correspondentes, estão integrados em cada um dos respectivos Departamentos. Estas unidades são compostas por núcleos que integram grupos de trabalho (equipas técnicas).
Conforme os desenvolvimento futuros, e sempre que se achar necessário ou conveniente, poder-se-ão criar, fundir, cindir, reorganizar ou extinguir Departamentos.
Competências e atribuições gerais dos Departamentos
Aos Departamentos compete o desenvolvimento dos fins e das atribuições do Centro nos domínios a que se encontram ligados por força das missões a que estejam especificamente cometidos.
Os Departamentos têm as seguintes atribuições gerais:
- Promover a criação e organizar, liderar, e coordenar superiormente as unidades que lhes estão internamente agregadas;
- Elaborar e apresentar planos de actividade e estratégias de desenvolvimento para o futuro na esfera de acção que lhes és própria;
- Elaborar e apresentar relatórios anuais, intercalares ou pontuais das suas actividades;
- Criar mecanismos de avaliação interna e, quando necessário, externa, em conformidade com os padrões nacionais ou internacionais vigentes;
- Promover ambientes criativos e dinâmicos para a fertilização do espírito e a estimulação à inovação, competitividade e empreendedorismo;
- Promover os critérios de visibilidade, prestígio e notoriedade do Centro na esfera das actividades a que estejam particularmente ligados, contribuindo, subsidiariamente, para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização das suas actividades;
- Promover a qualidade e o mérito das actividades realizadas, aferidas, sempre que possível, por padrões internacionais;
- Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- Promover a mobilidade dos seus recursos humanos e o acolhimento de pessoal externo;
- Apresentar ao Director do Centro as propostas de iniciativas nos domínios do conhecimento e das actividades que lhes são próprios;
- Proporcionar os recursos materiais e humanos necessários à prossecução da sua missão e actividades;
- Promover o desenvolvimento das suas actividades em cooperação com as entidades que lhes estão associadas ou com quem tem estabelecido parcerias colaborativas;
- Promover unidades de I&D associadas e pólos de I&D;
- Promover a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de sinergias através da colaboração com os outros Departamentos;
- Promover a interacção entre o conhecimento e a inovação através da implementação de mecanismos e meios diversificados de interface que permitam a valorização social e económica do conhecimento e a sua utilização no estímulo à inovação, sem prejuízo da natureza dinâmica, interactiva e não linear da interacção entre a produção, a difusão de conhecimento e a inovação;
- Promover a inserção nas redes e consórcios, nacionais e internacionais, e a cooperação do Centro nos domínios de actividade que lhe são próprios;
- Colaborar com os órgãos, serviços e outras estruturas do Centro no apoio às actividades prosseguidas;
- Promover a realização de actividades de extensão nos domínios que lhes são próprios;
- Promover as candidaturas e a celebração de contratos-programa de atribuição de financiamento anual ou plurianual por parte de entidades públicas ou privadas, e observar, acompanhar e reportar a execução material e orçamental dos projectos financiados;
- Exercer as demais competências que lhes sejam conferidas pelos Estatutos ou pelos Regulamentos Internos do Centro, assim como as directivas emanadas pelo Director do Centro.